Portaria que constitui e nomeia o Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME do município de Nova Alvorada do Sul.
PREFEITURA MUNICIPAL
NOVA ALVORADA DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Portaria nº 2745, de 17 de agosto de 2010.
Constitui e nomeia membros do Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO:
Art. 1º. O “Compromisso Todos pela Educação” que estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação.
Art. 2º. O “Plano de Ações Articuladas – PAR” que estabelece apoio técnico e/ou financeiro pelo Ministério da Educação, que visa o cumprimento das metas do Compromisso e a observância das suas diretrizes.
Art. 3º. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
RESOLVE:
Art. 4º. Constituir o Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME do município de Nova Alvorada do Sul, composto pelos seguintes membros com suas devidas representações:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Ivonei Batista da Silva – titular;
Paulo Roberto de Oliveira – suplente.
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Reginaldo Pereira da Costa – titular;
Rivaldo Alves – suplente.
III – REPRESENTANTES DO SIMTED:
Maria José de Souza Piazzalunga Guerbas – titular;
Irene do Carmo – suplente.
IV – REPRESENTANTES DOS DIRETORES:
Rosineide Lichewiski de Aguiar – titular;
Elenice Cristina Breguedo Nascimento – suplente.
V – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Celi Gomes de Assis – titular;
Rosimar Ledesma Pereira – suplente.
VI – REPRESENTANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Marcia Nantes dos Santos – titular;
Anna Carolina Alves Fuzeta – suplente.
VII – REPRESENTANTES DO ENSINO MÉDIO:
Simateu Cariaga – titular;
Carmen de Assis Panta Sampaio – suplente.
VIII – REPRESENTANTES DOS ADMINISTRATIVOS:
Joelcir Zeni – titular;
Marcia Ferreira Benevides – suplente.
IX – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Marilei Vera Alvares – titular;
Juliano Colatto – suplente.
X – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
Marina Nicolai – titular;
Marli Marta Mittelstadt – suplente.
XI – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Maria Aparecida Salineiro – titular;
Nilza do Carmo Batista da Silva – suplente.
XII – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO:
Isabel Passareli – titular;
Aparecido Rodrigues Santana – suplente.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação fica a cargo de Ivonei Batista da Silva representante da Secretaria Municipal de Educação e na sua ausência pelo seu Suplente imediato.
Art. 5º. O Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação se comprometem com os seguintes princípios e objetivos:
I - garantir a sustentação ética e política do processo;
II - monitorar o desenvolvimento do processo de construção do PME para que ele seja amplo, plural e democrático;
III - mobilizar os atores públicos, a sociedade civil e as diversas comunidades para a construção participativa do PME;
IV - buscar, preponderantemente, a unidade consensual dos participantes;
V - respeitar e fomentar articulação em torno dos interesses dos cidadãos e cidadãs de nossa sociedade;
VI - empreender esforços para que haja solidariedade e ética entre as instituições visando a garantia do direito humano à educação e à prestação do serviço público de qualidade;
VII – definir formas e dinâmicas de funcionamento, entre elas, a constituição de subgrupos de trabalho;
VIII - propor a metodologia, os procedimentos e os materiais a serem adotados no desenvolvimento dos processos locais e da Conferência Municipal de Educação, na qual será debatido e aprovado o documento do Plano Municipal de Educação;
IX - encaminhar o documento à Câmara Municipal.
Art. 6º. As ausências de integrantes, sem justificativa, a reuniões ordinárias e extraordinárias, duas vezes ou quatro alternadas, deverão ser objeto de apreciação por parte dos demais membros do Comitê para efeitos de substituição do indicado.
Art. 7º. Admitir-se-ão constituição de subcomissões e/ou Grupo de Trabalhos com prazos e missões definidas.
Art. 8º. Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I – serviços de secretaria e finanças;
II – comunicação e imprensa: a divulgação em sites, do cronograma e dos documentos resultantes das reuniões do Comitê;
III – outras tarefas pontuais delegadas pelo Comitê, as quais devem estar especificadas em ata lavrada e assinada, por todos os presentes na reunião que as deliberou.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Alvorada do Sul - MS, 17 de agosto de 2010.
ARLEI SILVA BARBOSA
Prefeito Municipal
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