quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Plano Municipal de Educação de Nova Alvorada do Sul - MS

Portaria que constitui e nomeia o Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME do município de Nova Alvorada do Sul.


PREFEITURA MUNICIPAL


NOVA ALVORADA DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL




Portaria nº 2745, de 17 de agosto de 2010.


Constitui e nomeia membros do Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação, e dá outras Providências.



O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal.



CONSIDERANDO:



Art. 1º. O “Compromisso Todos pela Educação” que estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação.

Art. 2º. O “Plano de Ações Articuladas – PAR” que estabelece apoio técnico e/ou financeiro pelo Ministério da Educação, que visa o cumprimento das metas do Compromisso e a observância das suas diretrizes.

Art. 3º. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.



RESOLVE:



Art. 4º. Constituir o Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME do município de Nova Alvorada do Sul, composto pelos seguintes membros com suas devidas representações:



I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Ivonei Batista da Silva – titular;

Paulo Roberto de Oliveira – suplente.



II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:

Reginaldo Pereira da Costa – titular;

Rivaldo Alves – suplente.



III – REPRESENTANTES DO SIMTED:

Maria José de Souza Piazzalunga Guerbas – titular;

Irene do Carmo – suplente.



IV – REPRESENTANTES DOS DIRETORES:

Rosineide Lichewiski de Aguiar – titular;

Elenice Cristina Breguedo Nascimento – suplente.



V – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL:

Celi Gomes de Assis – titular;

Rosimar Ledesma Pereira – suplente.



VI – REPRESENTANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Marcia Nantes dos Santos – titular;

Anna Carolina Alves Fuzeta – suplente.



VII – REPRESENTANTES DO ENSINO MÉDIO:

Simateu Cariaga – titular;

Carmen de Assis Panta Sampaio – suplente.



VIII – REPRESENTANTES DOS ADMINISTRATIVOS:

Joelcir Zeni – titular;

Marcia Ferreira Benevides – suplente.



IX – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:

Marilei Vera Alvares – titular;

Juliano Colatto – suplente.



X – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

Marina Nicolai – titular;

Marli Marta Mittelstadt – suplente.



XI – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Maria Aparecida Salineiro – titular;

Nilza do Carmo Batista da Silva – suplente.



XII – REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO DO CAMPO:

Isabel Passareli – titular;

Aparecido Rodrigues Santana – suplente.



Parágrafo único. A coordenação do Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação fica a cargo de Ivonei Batista da Silva representante da Secretaria Municipal de Educação e na sua ausência pelo seu Suplente imediato.

Art. 5º. O Comitê Estratégico de Elaboração do Plano Municipal de Educação se comprometem com os seguintes princípios e objetivos:

I - garantir a sustentação ética e política do processo;

II - monitorar o desenvolvimento do processo de construção do PME para que ele seja amplo, plural e democrático;

III - mobilizar os atores públicos, a sociedade civil e as diversas comunidades para a construção participativa do PME;

IV - buscar, preponderantemente, a unidade consensual dos participantes;

V - respeitar e fomentar articulação em torno dos interesses dos cidadãos e cidadãs de nossa sociedade;

VI - empreender esforços para que haja solidariedade e ética entre as instituições visando a garantia do direito humano à educação e à prestação do serviço público de qualidade;

VII – definir formas e dinâmicas de funcionamento, entre elas, a constituição de subgrupos de trabalho;

VIII - propor a metodologia, os procedimentos e os materiais a serem adotados no desenvolvimento dos processos locais e da Conferência Municipal de Educação, na qual será debatido e aprovado o documento do Plano Municipal de Educação;

IX - encaminhar o documento à Câmara Municipal.

Art. 6º. As ausências de integrantes, sem justificativa, a reuniões ordinárias e extraordinárias, duas vezes ou quatro alternadas, deverão ser objeto de apreciação por parte dos demais membros do Comitê para efeitos de substituição do indicado.

Art. 7º. Admitir-se-ão constituição de subcomissões e/ou Grupo de Trabalhos com prazos e missões definidas.

Art. 8º. Compete a Secretaria Municipal de Educação:

I – serviços de secretaria e finanças;

II – comunicação e imprensa: a divulgação em sites, do cronograma e dos documentos resultantes das reuniões do Comitê;

III – outras tarefas pontuais delegadas pelo Comitê, as quais devem estar especificadas em ata lavrada e assinada, por todos os presentes na reunião que as deliberou.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nova Alvorada do Sul - MS, 17 de agosto de 2010.



ARLEI SILVA BARBOSA

Prefeito Municipal

Boas Vindas

Sejam bem vindos a este blog, contamos com a sua participação na construção do Plano Municipal de Educação do nosso município.

Abraços,
SEMED/NAS

Plano Municipal de Educação de Nova Alvorada do Sul - MS

Olá! Amigos.

Sejam bem vindos ao blogger - Plano Municipal de Educação de Nova Alvorada do Sul-MS e acompanhe suas ações.